IMPLEMENTAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE - ISO/IEC 37.301



Os programas de Compliance já são uma realidade no cenário mundial há muito tempo, exigidos em relações internacionais pelos EUA através do FCPA e DOJ, assim como pelo Reino Unido através do Bribery Act. São leis que priorizam empresas que se comprometem a combater ações de suborno e fraude tanto no cenário público quanto privado.

No Brasil essa ideia passou a ser implementada pela Lei 12.846/2013 (Combate à corrupção) e na exigência para licitar com órgãos públicos, como o  caso na nova lei de licitações federal.

É uma importante ferramenta de gestão, que traz transparência aos procedimentos da empresa, auxilia e orienta decisões do administrador. Tem por função construir processos e sistemas para evitar condutas indesejadas, especialmente visando evitar o descumprimento de obrigações em toda e qualquer área da empresa.

A norma internacional ISSO/IEC 37301 especifica os requisitos e traz orientações para implementar um sistema de gestão de compliance efetivo dentro de qualquer organização e do escopo delimitado.

Neste sentido, o serviço proposto versa sobre a implementação desse SGC, segundo os requisitos da Norma ISO 37301, permitindo a uma organização bem-sucedida implementar uma cultura de compliance, que atende a necessidades e expectativas das partes interessadas, serve de boa e confiável referência para órgãos regulatórios e judiciais.

Através de um processo contínuo que traz como resultado uma organização que cumpre suas obrigações, o SGC demonstra comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais e normas organizacionais. Dentre seus diversos benefícios, a própria ISO/IEC pontua:

 

  • Melhorar as oportunidades de negócio e sua sustentabilidade;
  • Proteger e melhorar a credibilidade e a reputação da organização;
  • Considerar a expectativas das partes interessadas;
  • Demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance;
  • Aumentar a confiança de terceiras partes na capacidade da organização de alcançar sucesso sustentado;
  • Minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custas associados e dano reputacional.




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