Os programas de Compliance já são uma realidade no cenário mundial há muito tempo, exigidos em relações internacionais pelos EUA através do FCPA e DOJ, assim como pelo Reino Unido através do Bribery Act. São leis que priorizam empresas que se comprometem a combater ações de suborno e fraude tanto no cenário público quanto privado.
No Brasil essa ideia passou a ser implementada pela Lei 12.846/2013 (Combate à corrupção) e na exigência para licitar com órgãos públicos, como o caso na nova lei de licitações federal.
É uma importante ferramenta de gestão, que traz transparência aos procedimentos da empresa, auxilia e orienta decisões do administrador. Tem por função construir processos e sistemas para evitar condutas indesejadas, especialmente visando evitar o descumprimento de obrigações em toda e qualquer área da empresa.
A norma internacional ISO/IEC 37301 especifica os requisitos e traz orientações para implementar um sistema de gestão de compliance efetivo dentro de qualquer organização e do escopo delimitado.
Neste sentido, o serviço proposto versa sobre a implementação desse SGC, segundo os requisitos da Norma ISO 37301, permitindo a uma organização bem-sucedida implementar uma cultura de compliance, que atende a necessidades e expectativas das partes interessadas, serve de boa e confiável referência para órgãos regulatórios e judiciais.
Através de um processo contínuo que traz como resultado uma organização que cumpre suas obrigações, o SGC demonstra comprometimento com a integridade em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos setoriais e normas organizacionais. Dentre seus diversos benefícios, a própria ISO/IEC pontua:
Além disso, o próprio CGU reconhece os programas de integridade (compliance) como importante ferramenta para atendimento do objetivo nº 16 das ODS. Congigura ainda o compliance requisito da agenda ESG, precisamente dentro do eixo da Governança.