A tradição de trocas de brindes entre contratantes e contratados sempre foi muito presente no Brasil, porém, a preocupação surgiu e vem se tornando maior com a nova era do compliance.
Para ficar mais didático, estar em compliance é estar em conformidade com as normas e legislações vigentes.
Apesar de parecerem inofensivos os brindes, para a cultura organizacional e para a ética, não o são.
Com o advento da lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, as empresas passam a ser responsabilizadas objetivamente pelos atos de seus colaboradores, que possam induzir a caracterização de práticas em proveito da pessoa jurídica.
Assim, presentear o contratante ou o contratado, ainda que não haja intenção direcionada, pode caracterizar algum ato que possa induzir a intenção direcionada na obtenção de algum benefício pessoal e em nome da empresa.
Por este motivo, algumas empresas limitam o valor para o brinde, tendo caráter meramente simbólico, e em alguns casos há a proibição total. Tal definição deve estar presente no Código de Ética da empresa.
Ainda, é importante explicar aos colaboradores o motivo, para que a atuação seja consciente e gere uma melhor aplicação das políticas de conformidade.
Não aceitar um presente oferecido de um parceiro é uma situação delicada, mas pode ser resolvida com uma simples ligação ou entrega de uma carta agradecendo a lembrança e explicando as políticas da empresa.
Afinal, não basta criar um conjunto de regras éticas e de conduta, é necessário que esse código esteja ancorado em uma cultura corporativa ética e seja incorporado naturalmente por todas as pessoas diretamente vinculadas à organização.
Ao contrário do que alguns imaginam, uma mensagem dessa natureza ao mercado costuma ser muito bem recebida, pois ela expõe os princípios éticos da empresa, convida os parceiros à reflexão e constrói uma relação de confiança, dificultando atitudes com segundas intenções.